Jornal Zero Hora: Lei de proteção à mulher passa a valer hoje
Publicada em 10/03/2010.
Violência doméstica agora acarreta pena de até três anos de prisão
Começa a vigorar hoje a lei que triplica a punição para homens que batem nas mulheres. Chamada de Lei Maria da Penha, a nova legislação prevê até três anos de detenção para casos de agressão doméstica. Também estabelece uma série de mecanismos de proteção às vítimas.
Sancionada em 7 de agosto, a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher altera o Código Penal e a Lei de Execuções Penais, endurecendo as punições e prevendo atendimento tanto às vítimas quanto aos agressores. Para a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), a legislação é bem-vinda pelas vantagens que oferece.
- Até agora, a Justiça não soube lidar com a violência doméstica. Faliu nesse aspecto - destaca.
Maria Berenice observa que os juízes terão de se adaptar. Antes da lei, os processos entravam na vala comum dos Juizados Especiais. A partir de hoje, deverão ingressar nas varas criminais, até que sejam criados os especializados Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Agressões vão motivar abertura de inquéritos
Entre as novas funções, os magistrados deverão encaminhar maridos violentos para cursos de reeducação e providenciar proteção às vítimas.
- Essa é uma mudança significativa - afirma Maria Berenice, também vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Polícia Civil, Defensoria Pública e Poder Judiciário terão de se articular. As denúncias de crimes entrarão nas Delegacias de Atendimento à Mulher. No momento, existem nove no Estado, além de inúmeros postos funcionando em distritos policiais.
A titular da Delegacia para a Mulher de Canoas, Kátia Rheinheimer, explica que os casos de violência até então eram registrados como termos circunstanciados (TCs), reservados a delitos leves. A partir de hoje, serão abertos inquéritos. As DPs da Mulher também deverão encaminhar as vítimas para atendimento e proteção.
- Ganhamos mais atribuições - constata Kátia.
A coordenadora da ONG Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, Rúbia da Cruz, ressalta que a vinculação entre Polícia Civil e Judiciário é um dos "pontos fortes" da Lei Maria da Penha. Rúbia acrescenta que a legislação também representa avanços ao cumprir as convenções internacionais de defesa dos direitos da mulher.
Saiba mais |
O que prevê a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 |
Para o marido agressor |
Detenção de três meses a três anos |
Encaminhamento a programas de recuperação |
Possibilidade de ter a prisão preventiva decretada a qualquer momento |
Possibilidade de ser afastado do lar |
Impossibilidade de trocar a condenação por cesta básica ou multa |
Para a mulher agredida |
Atendimento em programas assistenciais |
Possibilidade de se afastar do trabalho por até seis meses, sem perda do vínculo |
Proteção policial ou garantia de ser abrigada em local seguro |
Assistência judiciária gratuita |
Suspensão da procuração conferida ao agressor |
Caracterização da violência psicológica como crime, assim como a violência patrimonial (inclusive a destruição de instrumentos de trabalho ou a retenção de documentos pessoais) |
A estrutura |
Criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
Criação de Delegacias de Atendimento à Mulher |
Integração entre Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e as áreas de segurança e assistência |
Fonte: Zero Hora, 22/09/2006, pág. 37.